No
Brasil, o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel foi implantado a
partir da Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005 (Lei do Biodiesel), que
dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, altera
as leis 9478, 9847 e 10.636, dá prazos para introdução do consumo de biodiesel
na matriz energética brasileira, que são de 2% em volume até 2008 e 5% em
volume em 2013, e que rege vários dispositivos, como alterações nas atribuições
da Agência Nacional de Petróleo, Gás Naturais e Combustíveis (ANP) na
comercialização dos biocombustíveis. Por sua vez, o Decreto no 5.448, de 20 de
maio de 2005, regulamentou a Lei no 11.097, que fixou em 2% o porcentual da
mistura de biodiesel de caráter obrigatório, e autoriza percentuais maiores de
mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil para uso em geradores,
locomotivas, embarcações e frotas veiculares cativas.
A
utilização do biodiesel representa um ganho ambiental significativo no que se
refere à redução das emissões. Isso porque boa parte do gás carbônico emitido
na queima do combustível é absorvida durante o crescimento da cultura da
matéria-prima utilizada na sua produção.
Na
Europa, as emissões de gases de efeito estufa da queima de biodiesel têm sido
avaliadas desde a última década, considerando-se o uso de canola e soja, e
éteres metílicos. Os resultados, relativos ao biodiesel puro, indicam uma
redução de 40% a 60% das emissões verificadas no diesel mineral. A Tabela 1
apresenta os dados comparativos de emissões de gases poluentes, segundo a
proporção de biodiesel presente no combustível.
Observa-se
que o biodiesel promove uma redução das principais emissões associadas ao
diesel derivado de petróleo, como por exemplo, de óxidos de enxofre (SOx). A
redução é proporcional à quantidade misturada com o óleo diesel. Verifica-se
também uma sensível diminuição (10%) das emissões de materiais particulados
quando se usa a mistura de 20% de biodiesel e, o uso desse combustível também
diminui as emissões de hidrocarbonetos poliaromáticos, que são responsáveis
pelo desenvolvimento de vários tipos de câncer.
Todavia,
é importante salientar que os óxidos de nitrogênio (NOx) são as únicas
substâncias cujas emissões aumentam quando se compara as emissões do biodiesel
com as do diesel mineral. Os óxidos de nitrogênio reagem na atmosfera,
principalmente sob ação da luz solar, formando um conjunto de gases agressivos
denominados oxidantes fotoquímicos. O mais importante dentre eles é o ozônio,
que nas camadas inferiores da atmosfera exerce ação nociva sobre os vegetais,
animais, materiais e o homem, mesmo em concentrações relativamente baixas. Nas
plantas, o ozônio age como inibidor da fotossíntese, produzindo lesões
características nas folhas. No homem, o ozônio provoca danos na estrutura
pulmonar, reduzindo sua capacidade e diminuindo a resistência às infecções deste
órgão, causando ainda o agravamento das doenças respiratórias, aumentando a
incidência de tosse, asma, irritações no trato respiratório superior e nos
olhos.
Nesse
sentido, uma maior participação do biodiesel na composição do combustível,
especialmente se for utilizado nos principais centros urbanos, contribuirá para
aumentar ainda mais os índices de saturação do ozônio na baixa altitude, já
presentes em várias cidades do país. Portanto, apesar de parecer evidente as
vantagens ambientais do biodiesel, estudos devem ser realizados para se
comparar se o volume de subsídios que esse biocombustível receberá será menor
do que os custos com saúde pública que ocorreriam, caso não houvesse a inserção
desse combustível na matriz energética brasileira. Trata-se de verificar se não
haveria outras tecnologias mais eficientes do ponto de vista ambiental, do que
a adoção do biodiesel. Por exemplo, deveria se investigar se a adoção de
padrões mais rígidos de nível de poluentes no petrodiesel poderia trazer
resultados ambientais mais satisfatórios do que o próprio biodiesel.
Estudos
realizados para a Alemanha apontam que, a partir de uma porcentagem a
substituir o diesel pelo biodiesel, a política do biodiesel seria menos eficiente
do que outras medidas de mitigação de poluentes atmosféricos devido ao nível de
subsídios necessários para esse combustível. Já para os Estados Unidos, Wassel
e Dittmer realizaram um estudo em que chegam à conclusão de que para o país, o
volume de dinheiro a ser dado para os produtores de biodiesel compensa os
custos não incorridos em saúde e também pela adoção de novas tecnologias pelo
menos até 2030.
Espera-se
que o Brasil realize a análise dessas questões para que a política de investimentos
nesse setor não se caracterize pelo uso ineficiente de recursos públicos. A
Embrapa estima que apenas para a recuperação dos solos para o cultivo de
biodiesel serão necessários recursos da ordem de 40 bilhões de reais. Não se
pode tratar a questão da inserção de um novo combustível na matriz energética
de modo simplista e apressado, uma vez que seu nível de complexidade requer uma
investigação sistemática das questões tecnológicas, econômicas, ambientais e
sociais envolvidas.
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